Artigo das pags 362-368
jul./dez. 2004.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.718 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.718 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE, OPERADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EFETUADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI, NA FORMA PREVISTA NO ART. 74, §3º, PARTE FINAL, E NO ART. 492, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 125, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 80.718 / Rio Grande do Sul. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 22/03/2001. DJe: 01/08/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 362-368, jul./dez. 2004.