Artigo das pags 355-362
jul./dez. 2004.
HABEAS CORPUS Nº 82.155 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 82.155 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA PELA PENA EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. SÚMULA 524 DO STF. NOVAS PROVAS. DENÚNCIA OFERECIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82.155 / São Paulo. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 29/10/2002. DJe: 07/03/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 355-362, jul./dez. 2004.