Artigo das pags 35-46
jul./dez. 2004.
A Emenda Constitucional nº 40 e a autonomia do Banco Central
Artigo
A Emenda Constitucional nº 40 e a autonomia do Banco Central
Autor
Arnoldo Wald
Advogado, Professor Catedrático de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Doutor Honoris Causa da Faculdade de Direito de Paris (II), Membro da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (CCI) e Sócio Fundador do Escritório Wald e Associados Advogados S/C.
Resumo
O que se pretende com a autonomia do Banco Central é dar-lhe condições de tomar decisões que não dependam de fatores político-partidários. Em certo sentido, a agência independente surgiu, nos Estados Unidos, em reação contra a aplicação do spoil system, que, por ocasião das mudanças de partido no governo, ensejava a ocupação de todos os postos importantes por pessoas ligadas ao vencedor nas eleições, impedindo a continuidade que a política monetária deve ter.
Abstract
The Central Bank's autonomy aims to enable oneself to make decisions that do not depend on political party factors. In a sense, the independent agency emerged, in the United States, in reaction against the application of the spoil system, which, at the time of party changes in government, aimed the occupation of all important spots by people related to the winner in the elections, preventing the continuity that monetary policy must possess.
Palavras-chave
Emenda Constitucional nº 40. Autonomia do Banco Central. Soberania monetária.
Keywords
Constitutional Amendment 40. Autonomy of the Central Bank. Monetary sovereignty.
Como citar este artigo
WALD, Arnoldo. A Emenda Constitucional nº 40 e a autonomia do Banco Central. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 35-46, jul./dez. 2004.