Artigo das pags 327-338
jul./dez. 2004.
HABEAS CORPUS Nº 76.382 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 76.382 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. DENÚNCIA: ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. LEI PENAL NO TEMPO. LEI NOVA MAIS SEVERA. PERÍCIA CONTÁBIL. CP, ART. 71. LEI Nº 4.729/65. LEI Nº 8.137/90.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 76.382 / Minas Gerais. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 29/09/1998. DJe: 29/08/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 327-338, jul./dez. 2004.