Artigo das pags 319-323
jul./dez. 2004.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Silvia Cives Seabra
Memento
Inquérito policial instaurado para a apuração de possível crime de furto de sinal de televisão a cabo. Arquivamento promovido com fundamento na atipicidade da conduta. Discordância judicial com remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal. Caracterização do crime de furto, nos termos do art. 155, §3º do Código Penal, uma vez que os sinais de televisão a cabo são considerados energia.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Inquérito policial instaurado para a apuração de possível crime de furto de sinal de televisão a cabo. Arquivamento promovido com fundamento na atipicidade da conduta. Discordância judicial com remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal. Caracterização do crime de furto, nos termos do art. 155, §3º do Código Penal, uma vez que os sinais de televisão a cabo são considerados energia. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 319-323, jul./dez. 2004.