Artigo das pags 295-300
jul./dez. 2004.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Luiz Fabião Guasque
Memento
Inconstitucionalidade incidenter tantum do preceito da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que atribui competência ao Tribunal de Justiça para julgar a segurança contra atos de Secretário de Estado.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Inconstitucionalidade incidenter tantum do preceito da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que atribui competência ao Tribunal de Justiça para julgar a segurança contra atos de Secretário de Estado. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 295-300, jul./dez. 2004.