Revista Nº 20 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 20

jul./dez. 2004.

Peça Processual

20 Artigo

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Peça Processual

Artigo

Peça Processual

Autor

Luiz Fabião Guasque

Memento

Inconstitucionalidade incidenter tantum do preceito da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que atribui competência ao Tribunal de Justiça para julgar a segurança contra atos de Secretário de Estado.

Como citar esta peça:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Inconstitucionalidade incidenter tantum do preceito da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que atribui competência ao Tribunal de Justiça para julgar a segurança contra atos de Secretário de Estado. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 295-300, jul./dez. 2004.