Artigo das pags 25-33
jul./dez. 2004.
A restituição do instrumento do crime e o Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03
Artigo
A restituição do instrumento do crime e o Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03
Autor
André Guilherme Tavares de Freitas
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ex-integrante da Assessoria Especial de Investigações Penais do Procurador-Geral de Justiça, Mestrando em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes/RJ, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela UNESA, Professor Universitário e de Cursos Jurídicos preparatórios nas cadeiras de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Resumo
O intérprete deverá atentar para o fato de que o Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03 trouxe regra especial a respeito da permissibilidade de restituição do instrumento do crime, quando seu porte ou sua detenção constituir fato lícito, tendo em vista ter este diploma legal estabelecido, de forma cogente e sem ressalvas, que as armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição, estando, contudo, dita providência subordinada ao advento de sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Sendo a sentença absolutória, como já afirmado, os mencionados objetos poderão ser restituídos, desde que o uso, porte ou posse da coisa não constitua, por si só, ilícito civil, administrativo ou penal.
Abstract
The interpreter must pay attention to the fact that the Brazilian Disarmament Statute - Law nº 10.826 / 03 brought a special rule regarding the permissibility of restitution of the crime instrument, when its size or detention constitutes a lawful fact, because of having this legal diploma established, without prejudice, that the seized firearms, accessories or ammunition will be forwarded to the Army Command for destruction, however, this provision is subordinated to the advent of a condemnatory criminal sentence with res judicata. As the absolute sentence, as already stated, the aforementioned objects may be returned, provided that the use, possession, or possession of the thing does not, in itself, constitute a civil, administrative, or criminal offense.
Palavras-chave
Instrumento do crime. Restituição. Lei nº 10.826/03.
Keywords
Crime instrument. Refund. Law No. 10,826 / 03.
Como citar este artigo
FREITAS, André Guilherme Tavares de. A restituição do instrumento do crime e o Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 25-33, jul./dez. 2004.