Artigo das pags 157-174
jul./dez. 2004.
Lei nº 6.404/76 - Ações sociais contra o controlador e contra o administrador - Necessidade de atuação do Ministério Público e temas polêmicos
Artigo
Lei nº 6.404/76 - Ações sociais contra o controlador e contra o administrador - Necessidade de atuação do Ministério Público e temas polêmicos
Autor
Mario Slerca Júnior*
Eduardo Slerca**
*Ex-membro do Ministério Público do Estado da Guanabara e advogado no Rio de Janeiro e em São Paulo.
**Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, membro do IAB, Professor licenciado da UCAM, Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RIO e Doutourando em Filosofia pela UGF.
Resumo
A Lei nº 6.404/76 prevê a possibilidade de a sociedade propor ação indenizatória contra seu controlador (art. 246) e/ou contra seu administrador (art. 159), inclusive outorgando legitimidade extraordinária ao acionista para, em substituição processual, exercer, em nome próprio, aquele pleito indenizatório da sociedade contra o controlador e/ou administrador. Entende-se, também, possível e mesmo necessário que, em havendo ação social de responsabilização contra o controlador ou administrador de sociedade aberta, haja vista o potencial interesse público implicado na demanda, de ofício ou a requerimento de uma das partes, seja aberta vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que este decida se o caso desperta interesse público a legitimar a atuação do Parquet como fiscal da lei, na forma do art. 82, III, do Código de Processo Civil.
Abstract
Law No. 6,404 / 76 provides the possibility for society to bring an action for damages against its controller (art. 246) and/or against its administrator (art. 159), including granting extraordinary legitimacy to the shareholder to, in procedural substitution, exercise, in first name, that claim for damages from society against controllers and/or administrators. It is also possible and even necessary that, in the event of social action of accountability against the controlling shareholder or administrator of a public company, given the potential public interest involved in the demand, of an official letter or at the request of one of the parties, it becomes possible for the Public Prosecution Service to decide whether the case arouses public interest to legitimize the performance of the Public Prosecution Service as an inspector of the law, in the form of art. 82, III, of the Brazilian Civil Procedure Code.
Palavras-chave
Código de Processo Civil. Lei nº 6.404/76. Ações sociais.
Keywords
Brazilian Civil Procedure Code. Law 6,404 / 76. Social actions.
Como citar este artigo
SLERCA JÚNIOR, Mario; SLERCA, Eduardo. Lei nº 6.404/76 - Ações sociais contra o controlador e contra o administrador - Necessidade de atuação do Ministério Público e temas polêmicos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 157-174, jul./dez. 2004.