Artigo das pags 145-155
jul./dez. 2004.
Captação de sufrágio
Artigo
Captação de sufrágio
Autor
Marcos Ramayana Blum de Moraes
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Hodiernamente, teremos que identificar três hipóteses distintas: a) inelegibilidade sem captação ilícita de sufrágio; b) inelegibilidade com captação ilícita de sufrágio; e c) captação ilícita de sufrágio sem inelegibilidade. Em resumo: para o caso da letra "a", o remédio jurídico-processual será a IJE, AIME ou RCD com os efeitos já conhecidos pela doutrina e jurisprudência; no caso da letra "b", a IJE terá que ter pedido cumulativo simples, e o juiz ou Tribunal poderá acolher ambos ou apenas um deles.
Abstract
Today, we will have to identify three different hypotheses: a) ineligibility without illicit capture of suffrage; b) ineligibility with illicit capture of suffrage; and c) illicit capture of suffrage without ineligibility. In summary: for the case of the letter "a", the legal-procedural remedy will be the IJE, AIME or RCD with the effects already known by the doctrine and jurisprudence; in the case of the letter "b", the IJE must have a simple cumulative request, and the judge or court may accept both or just one of them.
Palavras-chave
Captação de sufrágio. Lei nº 9.504/1997. Lei 9.840/1999.
Keywords
Suffrage capture. Law No. 9.504 / 1997. Law 9.840 / 1999.
Como citar este artigo
MORAES, Marcos Ramayana Blum de. Captação de sufrágio. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 145-155, jul./dez. 2004.