Artigo das pags 103-104
jul./dez. 2004.
A prática de atividade jurídica nos concursos
Artigo
A prática de atividade jurídica nos concursos
Autor
Hugo Nigro Mazzilli
Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Resumo
O requisito de prática de atividade jurídica deve ser exigido quando da posse e não na inscrição no concurso. Segundo o entendimento dominante da Corte do Superior Tribunal de Justiça, a prática forense, entendida como o efetivo exercício da advocacia por dois anos ou em cargo para o qual se exija diploma de bacharel em Direito, é exigência legítima para ingresso na Magistratura, cuja comprovação deve ser reclamada no ato da posse e não por ocasião das inscrições.
Abstract
The requirement to practice legal activity should be required upon investing and not upon entering the contest. According to the dominant understanding of the Court of the Brazilian Superior Court of Justice, the forensic practice, understood as the effective exercise of law for two years or in a position for which a bachelor's degree in law is required, is a legitimate requirement for entry into the Judiciary, whose proof must be claimed at the time of investing and not at the time of registration.
Palavras-chave
Prática de atividade jurídica. Concursos. Proposta de Emenda Constitucional nº 29/2000.
Keywords
Practice of legal activity. Contests. Constitutional Amendment Proposal No. 29/2000.
Como citar este artigo
MAZZILLI, Huno Nigro. A prática de atividade jurídica nos concursos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 103-104, jul./dez. 2004.