Artigo das Pags 219-220
jul./dez. 1974.
RECURSO CRIMINAL Nº 7.754
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 7.754
Autor
Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
CRIME CONTINUADO. INFRAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE, MESMO EM TEMPOS PRÓXIMOS, NÃO IMPLICAM SEMPRE, NECESSARIAMENTE, CONTINUAÇÃO. FIGURA DESTINADA A SERVIR COMO INSTRUMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, INSPIRADA POR MOTIVOS DE EQUIDADE E BENIGNIDADE, EM FACE DA MENOR CULPABILIDADE DO AGENTE, NÃO CABE RECONHECE-LA EM PROVEITO DO DELINQUENTE PERIGOSO, COM TENDÊNCIA PARA A HABITUALIDADE CRIMINOSA. UNIFICAÇÃO DE PENAS INDEFERIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 7.754. Relator: Pedro Lima. Decisão: 24/10/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 219-220, jul./dez.1974.