Revista Nº 20 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 20 FASE 1

jul./dez. 1974.

RECURSO CRIMINAL Nº 7.754

20 Artigo

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RECURSO CRIMINAL Nº 7.754

Artigo

RECURSO CRIMINAL Nº 7.754

Autor

Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

CRIME CONTINUADO. INFRAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE, MESMO EM TEMPOS PRÓXIMOS, NÃO IMPLICAM SEMPRE, NECESSARIAMENTE, CONTINUAÇÃO. FIGURA DESTINADA A SERVIR COMO INSTRUMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, INSPIRADA POR MOTIVOS DE EQUIDADE E BENIGNIDADE, EM FACE DA MENOR CULPABILIDADE DO AGENTE, NÃO CABE RECONHECE-LA EM PROVEITO DO DELINQUENTE PERIGOSO, COM TENDÊNCIA PARA A HABITUALIDADE CRIMINOSA. UNIFICAÇÃO DE PENAS INDEFERIDA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 7.754. Relator: Pedro Lima. Decisão: 24/10/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 219-220, jul./dez.1974.