Revista Nº 20 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 20 FASE 1

jul./dez. 1974.

HABEAS CORPUS Nº 29.932

20 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 29.932

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 29.932

Autor

Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

HABEAS CORPUS(ART. 648, I DO C.P. PENAL). PACIENTE PRESO EM VIRTUDE DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, COMO INCURSO NO ART. 281 DO C. PENAL, REDAÇÃO DA LEI Nº 5.726/71. AÇÃO PENAL QUE SEGUE O RITO PRÓPRIO E COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 29.932. Relator: José Murta Ribeiro. Decisão: 07/10/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 217-218, jul./dez.1974.