Artigo das Pags 217-218
jul./dez. 1974.
HABEAS CORPUS Nº 29.932
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 29.932
Autor
Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
HABEAS CORPUS(ART. 648, I DO C.P. PENAL). PACIENTE PRESO EM VIRTUDE DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, COMO INCURSO NO ART. 281 DO C. PENAL, REDAÇÃO DA LEI Nº 5.726/71. AÇÃO PENAL QUE SEGUE O RITO PRÓPRIO E COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 29.932. Relator: José Murta Ribeiro. Decisão: 07/10/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 217-218, jul./dez.1974.