Artigo das Pags 215-217
jul./dez. 1974.
HABEAS CORPUS Nº 30.009
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 30.009
Autor
Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
HABEAS CORPUS (ART. 648, II, DO C.P. PENAL). NÃO OCORRE COAÇÃO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO, SE O JUIZ DEFERE DILIGÊNCIA NECESSÁRIA. - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 30.009. Relator: José Murta Ribeiro. Decisão: 10/10/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 215-217, jul./dez.1974.