Revista Nº 20 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 20 FASE 1

jul./dez. 1974.

HABEAS CORPUS Nº 30.009

20 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 30.009

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 30.009

Autor

Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

HABEAS CORPUS (ART. 648, II, DO C.P. PENAL). NÃO OCORRE COAÇÃO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO, SE O JUIZ DEFERE DILIGÊNCIA NECESSÁRIA. - DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 30.009. Relator: José Murta Ribeiro. Decisão: 10/10/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 215-217, jul./dez.1974.