Artigo das Pags 212-213
jul./dez. 1974.
HABEAS CORPUS Nº 29.484
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 29.484
Autor
Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
PRISÃO DE DIRETOR E SÓCIO DE SOCIEDADE FALIDA. DECISÃO COM BASE NO ART. 35 DA LEI FALIMENTAR. DE TAL DECISÃO, CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONSOANTE O MANDAMENTO DO § ÚNICO DESSE MESMO ARTIGO. A PRISÃO DO PACIENTE DECORREU DO NÃO CUMPRIMENTO DE DEVER QUE A LEI DE FALÊNCIAS LHE IMPÕE, NÃO HAVENDO, DESTARTE, ILEGALIDADE. DENEGA-SE A ORDEM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 29.484. Relator: Carlos de Oliveira Ramos .Decisão: 15/04/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 212-213, jul./dez.1974.