Artigo das Pags 209-210
jul./dez. 1974.
HABEAS CORPUS Nº 29.312
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 29.312
Autor
Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
O PRAZO PARA O ASSISTENTE APELAR É DE 5 DIAS E CONTA-SE DA INTIMAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 29.312. Relator: Olavo Tostes Filho. Decisão: 13/02/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 209-210, jul./dez.1974.