Artigo das Pags 208-209
jul./dez. 1974.
HABEAS CORPUS Nº 29.248
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 29.248
Autor
Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
LEI Nº 5.941/73. ESTANDO O RÉU PRESO, ASSIM PODE SER MANTIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO SEU RECURSO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 29.248. Relator: Amílcar Laurindo Ribas. Decisão: 17/01/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 208-209, jul./dez.1974.