Artigo das pags 427-430
jan./jun. 2004.
HABEAS CORPUS Nº 22.858 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 22.858 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA - PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA DENEGADO - DECISÃO FUNDAMENTADA - EXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIDA ESTREITA DO WRIT.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS nº 22.858 / São Paulo. Relator: Paulo Gallotti. Julgado: 15/10/2002. DJe: 09/12/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 427-430, jan./jun. 2004.