Artigo das pags 424-427
jan./jun. 2004.
HABEAS CORPUS Nº 19.316 / GOIÁS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 19.316 / GOIÁS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS - QUADRILHA FORTEMENTE ARMADA - ROUBO DE CAMINHÃO - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS nº 19.316 / Goiás. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 05/03/2002. DJe: 15/04/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 424-427, jan./jun. 2004.