Artigo das pags 414-418
jan./jun. 2004.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 234.010 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 234.010 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CF, ART. 37, §6º.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 234.010 / Rio de Janeiro. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 25/06/2002. DJe: 23/08/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 414-418, jan./jun. 2004.