Artigo das pags 391-394
jan./jun. 2004.
HABEAS CORPUS Nº 81.567 / SANTA CATARINA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 81.567 / SANTA CATARINA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECER-SE O DIREITO DO PACIENTE À COMUTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 3.226/99, QUE NÃO VEDOU EXPRESSAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS, FAZENDO-O TÃO SOMENTE QUANTO AO INDULTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 81.567 / Santa Catarina. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 19/02/2002. DJe: 05/04/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 391-394, jan./jun. 2004.