Artigo das pags 385-391
jan./jun. 2004.
HABEAS CORPUS Nº 80.947 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 80.947 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES QUE - ALÉM DE INEXISTENTE NO CASO - NÃO PREJUDICARIA O RECURSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 80.947 / Minas Gerais. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 04/09/2001. DJe: 19/10/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 385-391, jan./jun. 2004.