Artigo das pags 381-385
jan./jun. 2004.
HABEAS CORPUS Nº 80.794 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 80.794 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PRISÃO POR PRONÚNCIA: A REVELIA DO ACUSADO, DESDE O INÍCIO DO PROCESSO, JUSTIFICA, POR SI SÓ, A ORDEM DE PRISÃO CONTIDA NA PRONÚNCIA, DADA A NECESSIDADE DE SUA PRESENÇA PARA QUE SE REALIZE O JÚRI.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 80.794 / Rio de Janeiro. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 30/10/2001. DJe: 14/12/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 381-385, jan./jun. 2004. vvv