Artigo das pags 317-332
jan./jun. 2004.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Carlos Bernardo Alves Aarão Reis
Cláudia Maria Macedo P. Dos Santos
Cláudio Henrique da Cruz Vianna
Gláucia Maria Da Costa Santana
José Marinho Paulo Júnior
Rosana Gomes Esperança
Memento
Improbidade Administrativa. Ação Civil Pública. Prefeito e Secretário Municipal no pólo passivo. Argüição de Inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02 no que tange ao foro por prerrogativa de função em matéria de ato de improbidade administrativa. Construções em área tombada. Condenação em sede de outra Ação Civil Pública mandando demolir as obras. Danos manifestos e de grandes proporções ao erário. Iter de individualização do ato de improbidade administrativa. Pedido genérico de aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa cumulado com pedido de ressarcimento dos danos causados.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Improbidade Administrativa. Ação Civil Pública. Prefeito e Secretário Municipal no pólo passivo. Argüição de Inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02 no que tange ao foro por prerrogativa de função em matéria de ato de improbidade administrativa. Construções em área tombada. Condenação em sede de outra Ação Civil Pública mandando demolir as obras. Danos manifestos e de grandes proporções ao erário. Iter de individualização do ato de improbidade administrativa. Pedido genérico de aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa cumulado com pedido de ressarcimento dos danos causados. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 317-332, jan./jun. 2004.