Artigo das pags 149-154
jan./jun. 2004.
A maioridade no novo Código Civil e seus reflexos quanto ao ato infracional
Artigo
A maioridade no novo Código Civil e seus reflexos quanto ao ato infracional
Autor
Horácio Afonso de Figueiredo da Fonseca
Promotor de Justiça Substituto no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
O que se busca esclarecer é que o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8069/90 (ECA) somente terá aplicação quando a idade de 21 (vinte e um) anos não estiver atrelada diretamente à maioridade civil, pois, do contrário, a cessação da incapacidade aos 18 (dezoito) anos, conforme estabelecido no Novo Código Civil, implicará reinterpretação de diversos dispositivos do ECA.
Abstract
What is sought to clarify is that article 2, sole paragraph, of Brazilian Law No. 8069/90 (Statute of Child and Adolescent) will only apply when the age of 21 (twenty-one) years is not directly linked to the age of majority, because, otherwise, the cessation of disability at 18 (eighteen) years, as established in the Brazilian New Civil Code, will imply reinterpretation of several Statute of Child and Adolescent provisions.
Palavras-chave
Maioridade. Novo Código Civil. Lei nº 8069/90. Ato infracional.
Keywords
Adulthood. Brazilian New Civil Code. Brazilian Law No. 8069/90. Infringement act.
Como citar este artigo
FONSECA, Horácio Afonso de Figueiredo da. A maioridade no novo Código Civil e seus reflexos quanto ao ato infracional. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 149-154, jan./jun. 2004.