Revista Nº 19 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 19

jan./jun. 2004.

Deixar de registrar empregado não é crime

19 Artigo

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Deixar de registrar empregado não é crime

Artigo

Deixar de registrar empregado não é crime

Autor

Damásio de Jesus

Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Penal" - da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Estudos de Salerno. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Conselheiro do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado Criminalista.

Resumo

Onde está escrito no §4º do art. 297 do Código Penal que o simples fato de deixar de registrar empregado configura delito? É reconhecida a nocividade da conduta do empregador que omite o registro do empregado, não contribuindo para o aperfeiçoamento da economia e fazendo surgir mercado marginal. Mas, a partir daí, dizer que a simples omissão de registro é crime constitui inadvertido esforço interpretativo. E a substituição do sentido da norma pelo resultado desejado pelo intérprete configura terreno propício para o abuso, que fragiliza o sistema e alimenta injustiças.

Abstract

Where is it written in §4 of article 297 of the Brazilian Penal Code that simply failing to register an employee is a crime? The harmfulness of the employer's conduct is recognized as omitting the employee's registration, not contributing to the improvement of the economy, and giving riseto a marginal market. But, from then on, saying that the simple omission of registration is a crime constitutes an inadvertent interpretive effort. And the substitution of the meaning of the norm by the result desired by the interpreter sets the stage forabuse, which weakens the system and feeds injustices.

Palavras-chave

Código Penal. Lei nº 9.983/2000. Consolidação das Leis do Trabalho.

Keywords

Brazilian Penal Code. Law No. 9,983 / 2000. Consolidation of labor laws.

Como citar este artigo

JESUS, Damásio de. Deixar de registrar empregado não é crime. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p.119-125, jan./jun. 2004.