Artigo das Pags 201-202
maio/dez. 1973.
HABEAS-CORPUS Nº 2.524
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 2.524
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
FURTO - RÉU PRIMÁRIO - PERICULOSIDADE LATENTE - "SURSIS" - NÃO MERECE O BENEFÍCIO DO SURSIS, O RÉU QUE POSSUI A SUA VIDA ANTERIOR ASSINALADA POR DECLARADOS ATRITOS COM A MORAL JURÍDICA, POIS SUA INADAPTAÇÃO SOCIAL, EM TAL CASO, APRESENTA CUNHO MAIS PROFUNDO E FAZ SUPOR UM CARÁTER DE PERSISTÊNCIA, OU SEJA, UMA CONTINUATIVA PERICULOSIDADE, NO SENTIDO DE PROBABILIDADE DE RETORNO AO CRIME.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 2.524. Relator: Antônio Pereira Pinto. Decisão: 12/01/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 201-202, maio/dez.1973.