Artigo das Pags 197-198
maio/dez. 1973.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7.128
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7.128
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
CRIME MILITAR. NÃO COMETE CRIME COMUM, MAS MILITAR, O MILITAR QUE, GUIANDO CARRO OFICIAL DE SUA CORPORAÇÃO, ABALROA OUTRO CARRO, CAUSANDO LESÕES CORPORAIS NO MOTORISTA DESTE (ART. 9º, II, C E F DO CÓDIGO PENAL MILITAR).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 7.128. Relator: Jorge Alberto Romeiro. Decisão: 28/02/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 197-198, maio/dez.1973.