Artigo das Pags 196-197
maio/dez. 1973.
REVISÃO CRIMINAL Nº 121
Artigo
REVISÃO CRIMINAL Nº 121
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
COISA JULGADA. JULGA-SE PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL PORQUE O REQUERENTE JÁ HAVIA SIDO ABSOLVIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, QUANDO FOI CONDENADO PELO MESMO FATO EM OUTRA VARA CRIMINAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Revisão Criminal nº 121. Relator: Buarque Amorim. Decisão: 18/10/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 196-197, maio/dez.1973.