Artigo das Pags 190-191
maio/dez. 1973.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.194
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.194
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
REINCIDÊNCIA. A CONDENAÇÃO ANTERIOR, AINDA QUE À SIMPLES PENA DE MULTA, CARACTERIZA A REINCIDÊNCIA A SER CONSIDERADA NA FIXAÇÃO DA PENA - DECIDIU O S.T.F. NO H.C. Nº 48.447 (RTJ, VOL. 56, III, PÁG. 704).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação Criminal nº 6.194. Relator: Buarque de Amorim. Decisão: 25/04/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 190-191, maio/dez.1973.