Artigo das Pags 188-190
maio/dez. 1973.
HABEAS-CORPUS Nº 28.371
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 28.371
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
DENÚNCIA FALTA DE ASSINATURA DO PROMOTOR: SIMPLES IRREGULARIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO, POR INEXISTIR CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTO QUE NÃO HÁ NULIDADE, COMO PRETENDIDO. VOTO VENCIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 28.371. Relator: Victor Nunes. Decisão: 10/05/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 188-190, maio/dez.1973.