Artigo das Pags 186-188
maio/dez. 1973.
HABEAS-CORPUSNº 27.491
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 27.491
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
A TESE SOBRE O EFEITO RETROATIVO-PRESCRIONAL DA PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA, EMBORA AUTORIZADA PELA ¿SÚMULA 146¿, ESTÁ AO ARREPIO DA NORMA INSERTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 110 DO CÓDIGO PENAL, E NÃO LEVE EM CONTA O DISPOSTO NO ART. 117, Nº IV DO MESMO CÓDIGO, CONSOANTE RECONHECEM OS MAIS RECENTES JULGADOS DO PRETÓRIO EXCELSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 27.491. Relator: Bandeira Steele. Decisão: 19/06/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 186-188, maio/dez.1973.