Artigo das Pags 170-186
maio/dez. 1973.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 59.477
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 59.477
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
APELAÇÃO. ASSISTENTE. AO ASSISTENTE, EM SE TRATANDO DE CRIME, É ASSEGURADO, SEM RESTRIÇÕES, O USO DE RECURSOS, INCLUSIVE O DE APELAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 59.477. Relator: Pires e Albuquerque. Decisão: 20/08/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 170-186, maio/dez.1973.