Artigo das Pags 169-170
maio/dez. 1973.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.870
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.870
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
JÚRI - APELAÇÃO. SE A DECISÃO DOS JURADOS NÃO CONTRARIA FRONTALMENTE A PROVA, NÃO HÁ QUE SE SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 58.870. Relator: Pires e Albuquerque. Decisão: 28/05/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 169-170, maio/dez.1973.