Artigo das Pags 166-168
maio/dez. 1973.
REVISÃO CRIMINAL Nº 6.069
Artigo
REVISÃO CRIMINAL Nº 6.069
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
LAUDOS APARENTEMENTE CONFLITANTES, MAS JUSTIFICADOS PELOS PERITOS. ACEITAÇÃO, PELO JUIZ, DO LAUDO PRODUZIDO NO PROCESSO EM JULGAMENTO. DECISÃO FUNDADA NA PROVA DOS AUTOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Revisão Criminal nº 6.069. Relator: João Claudino de Oliveira e Cruz .Decisão: 04/07/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 166-168, maio/dez.1973.