Artigo das Pags 154-156
maio/dez. 1973.
EMBARGOS DE INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 20.013
Artigo
EMBARGOS DE INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 20.013
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. O LIMITE IMPOSTO AO VALOR DA COMINAÇÃO PECUNIÁRIA DE QUE TRATA O ARTIGO 1.005 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REFERE-SE À MULTA DIÁRIA E NÃO AO SOMATÓRIO DESTA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Embargos de Infringentes na Apelação Cível nº 20.013. Relator: Wellington Moreira Pimentel. Decisão: 11/05/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 154-156, maio/dez.1973.