Artigo das Pags 147-148
maio/dez. 1973.
RECLAMAÇÃO Nº 7.762
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 7.762
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. A IMISSÃO PROVISÓRIA NÃO PODE SER CONCEDIDA SEM CITAÇÃO DO EXPROPRIADO, SE O EXPROPRIANTE VALEU-SE DO ART. 685, DO CÓDIGO DE PROCESSO, PARA ARBITRAMENTO DO DEPÓSITO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Reclamação nº 7.762. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 10/07/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 147-148, maio/dez.1973.