Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18 FASE 1

maio/dez. 1973.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.924

18 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.924

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.924

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

SEGURO OBRIGATÓRIO. O MOTORISTA, PROPOSTO DO DONO DO VEÍCULO, AFASTA-SE DO DIREITO ASSENTADO NA LEI DE SEGURO OBRIGATÓRIO, QUE SÓ ABRANGE TERCEIROS. E NÃO O TEM, TAMBÉM, O MOTORISTA AUTÔNOMO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 80.924. Relator: Clóvis Rodrigues. Decisão: 20/03/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 144-147, maio/dez.1973.