Artigo das Pags 144-147
maio/dez. 1973.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.924
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.924
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. O MOTORISTA, PROPOSTO DO DONO DO VEÍCULO, AFASTA-SE DO DIREITO ASSENTADO NA LEI DE SEGURO OBRIGATÓRIO, QUE SÓ ABRANGE TERCEIROS. E NÃO O TEM, TAMBÉM, O MOTORISTA AUTÔNOMO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 80.924. Relator: Clóvis Rodrigues. Decisão: 20/03/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 144-147, maio/dez.1973.