Artigo das Pags 133-142
maio/dez. 1973.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 79.013
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 79.013
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
A PESSOA A QUEM SE PROPÕE UM CONTRATO É NATURAL CO-DESTINATÁRIA DA CARTA, NOMINALMENTE DIRIGIDA A OUTREM, QUE CONTENHA A PROPOSTA. E O DOCUMENTO, POR ELABORADO, MESMO QUE SÓ EM PARTE, NO SEU INTERESSE, TORNA-SE-LHE COMUM, E AOS DESTINATÁRIOS EXPLÍCITOS, PODENDO SER UTILIZADO EM DEMANDA JUDICIAL CONTRA O PROPONENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 79.013. Relator: Pedro Lima. Decisão: 21/12/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 133-142, maio/dez.1973.