Artigo das Pags 126-133
maio/dez. 1973.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 79.013
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 79.013
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DOAÇÃO, A SER FEITA EM PRESTAÇÕES ÀCONCUBINA, PELO DOADOR SOLTEIRO AO TÉRMINO DO CONCUBINATO. LIBERALIDADE FEITA À CONCUBINA, TERMINANDO O CONCUBINATO, EMBORA EM PARCELAS E CONFIRMADA POR ESCRITO, ONDE NÃO SE FIXA O TEMPO DE DURAÇÃO DOS PAGAMENTOS PERIÓDICOS, É CUMPRIMENTO DE DEVER MORAL, SUSCETÍVEL DE SUSPENSÃO, AO ARBÍTRIO DO DOADOR QUE, ENTRETANTO, NÃO FICA COM O DIREITO DE POSTULAR A REPETIÇÃO DO JÁ DADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação Cível nº 79.013. Relator :Pio Borges. Decisão: 22/08/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 126-133, maio/dez.1973.