Artigo das Pags 124-125
maio/dez. 1973.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 66.430
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 66.430
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA PARA COMPELIR À RESTAURAÇÃO DE VÃOS DE PORTAS E JANELAS QUE DEITAM SOBRE O TERRENO VIZINHO E DIREITO DE PASSAGEM OU PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO PELA REDUÇÃO DO VALOR VENAL DA PROPRIEDADE ATÉ ENTÃO DOMINANTE, JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA ESTE ÚLTIMO FIM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação Cível nº 66.430. Relator: Augusto Moura. Decisão: 19/08/1970. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 124-125, maio/dez.1973.