Artigo das Pags 102-105
maio/dez. 1973.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Sergio Demoro Hamilton
Memento
Conflito de atribuições. Conhecimento e Provimento. Cabe ao Procurador-Geral decidir a respeito da atribuição de Promotores na fase pré-processual. O inquérito policial é mero procedimento administrativo. A sentença de pronúncia, ocorrida a preclusão, demarca o âmbito da acusação (Art. 416 do C.P.P). Não obstante a ocorrência da conexão probatória, não se pode aditar a pronúncia com a inclusão de fato novo, decorrente de crime novo, objeto de outro procedimento.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. Conflito de atribuições. Conhecimento e Provimento. Cabe ao Procurador-Geral decidir a respeito da atribuição de Promotores na fase pré-processual. O inquérito policial émero procedimento administrativo. A sentença de pronúncia, ocorrida a preclusão, demarca o âmbito da acusação (Art. 416 do C.P.P). Não obstante a ocorrência da conexão probatória, não se pode aditar a pronúncia com a inclusão de fato novo, decorrente de crime novo, objeto de outro procedimento. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 102-105, maio/dez. 1973.