Artigo das pags 467-468
jan./jun. 2003.
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 130/2000
Artigo
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 130/2000
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PERMISSÕES. PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Representação por Inconstitucionalidade nº 130/2000. Relator: Marlan de Moraes Marinho. Julgado: 13/08/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 467-468, jan./jun. 2003.