Artigo das pags 457-461
jan./jun. 2003.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.750 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.750 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO E DO ERÁRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - ATRIBUIÇÃO LEGAL E INSTITUCIONAL - LEI Nº 7.347/1985.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurança nº 7.750 / São Paulo. Relatora: Laurita Vaz. Julgado: 23/10/2001. DJe: 04/02/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 457-461, jan./jun. 2003.