Artigo das pags 429-431
jan./jun. 2003.
RECURSO ESPECIAL Nº 125.126 / MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 125.126 / MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
DESPACHO QUE MANDA PROCESSAR A CONCORDATA PREVENTIVA - IRRECORRIBILIDADE - PEÇA TÉCNICA PRODUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRECEDENTES DA CORTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 125.126 / Minas Gerais. Relator: Carlos Alberto Menezes de Direito. Julgado: 19/05/1998. DJe: 03/08/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 429-431, jan./jun. 2003.