Artigo das pags 418-421
jan./jun. 2003.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 11.166 / MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 11.166 / MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO PENAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTIGO 185 - CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - CAUTELAS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 11.166 / Minas Gerais. Relator: Paulo Gallotti. Julgado: 08/05/2001. DJe: 01/10/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 418-421, jan./jun. 2003.