Artigo das pags 394-397
jan./jun. 2003.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 208.790 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 208.790 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ART. 129, III, DA CF.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 208.790 / São Paulo. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 27/09/2000. DJe: 15/12/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 394-397, jan./jun. 2003.