Artigo das pags 384-394
jan./jun. 2003.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 285.569 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 285.569 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA O ATO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 285.569 / São Paulo. Relator: Moreira Alves. Decisão: 18/12/2000. DJe: 16/03/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 384-394, jan./jun. 2003.