Artigo das pags 372-376
jan./jun. 2003.
HABEAS CORPUS Nº 80.617 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 80.617 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (LCP, ART. 17).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 80.617 / Minas Gerais. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 20/03/2001. DJe: 04/05/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 372-376, jan./jun. 2003.