Artigo das pags 365-372
jan./jun. 2003.
HABEAS CORPUS Nº 76.213 / GOIÁS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 76.213 / GOIÁS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
QUADRILHA (OU QUADRILHA ARMADA) E ROUBO COM MAJORAÇÃO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMAS E PELA PRÁTICA EM CONCURSO DE AGENTES: COMPATIBILIDADE OU NÃO: ANÁLISE DAS VARIAÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA DO STF: OPÇÃO PELA VALIDADE DA CUMULAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR QUADRILHA ARMADA, SEM PREJUÍZO DO AUMENTO DA PENA DO ROUBO POR AMBAS AS CAUSAS ESPECIAIS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 76.213 / Goiás. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 14/04/1998. DJe: 02/05/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 365-372, jan./jun. 2003.