Artigo das pags 349-355
jan./jun. 2003.
HABEAS CORPUS Nº 75.110 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 75.110 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E157 DO CÓDIGO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 75.110 / Rio Grande do Sul. Relator: Maurício Correa. Decisão: 10/06/1997. DJe: 29/09/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 349-355, jan./jun. 2003.